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Afinal, o que é preciso saber sobre o casamento no civil? Descubra aqui!

Durante o planejamento de um casamento, é comum focar nos preparativos da cerimônia e da festa, mas é fundamental organizar-se também para o casamento civil. É ele que define questões importantes, como o regime de bens e eventuais mudanças no nome dos noivos.

Os noivos devem analisar tais detalhes com calma, para fazer as melhores escolhas para a sua vida como casal, mas é normal surgirem dúvidas sobre o assunto. Principalmente, porque o casamento envolve procedimentos no cartório e segue regras previstas na legislação.

Pensando nisso, preparamos este post explicando o que você precisa saber para preparar-se para o casamento civil. Acompanhe!

Quais são os documentos necessários?

Para fazer a habilitação de casamento civil é preciso comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento (para os solteiros);
  • certidão de casamento contendo a averbação de divórcio (para os divorciados);
  • certidão de casamento e a certidão de óbito do ex-cônjuge (para os viúvos);
  • documento de identidade;
  • comprovante de residência;
  • duas testemunhas.

Nesse momento, também é importante informar sobre as escolhas de regime de bens e eventuais alterações no nome dos noivos. A habilitação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes da cerimônia, para evitar imprevistos e para que haja tempo para lidar com eventuais problemas.

Quais são as regras sobre as testemunhas no casamento civil?

Os noivos devem apresentar duas testemunhas no dia da habilitação e duas no dia do casamento, mas não é exigido que sejam as mesmas pessoas nas duas ocasiões.

As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, podem ser parentes (exceto pais ou avós) e não precisam formar um casal. No dia da habilitação, elas devem declarar que conhecem os noivos e que não há impedimentos legais para o casamento.

Quais são os regimes de bens?

Os noivos podem optar por diferentes regimes de bens após o casamento, que vão influenciar as regras sobre a partilha do patrimônio do casal em caso de divórcio ou óbito. Existem três opções que funcionam da seguinte forma:

  • comunhão universal de bens: todo o patrimônio pertence ao casal;
  • comunhão parcial de bens: somente o patrimônio constituído após o casamento pertence aos dois;
  • separação total de bens: cada um tem seus próprios bens.

Na ausência de uma opção formal, valerá o regime de comunhão parcial — o mesmo aplicado nos casos de união estável. Para os outros dois regimes é preciso fazer um pacto antenupcial, indicando essa escolha.

Como funciona a alteração de sobrenome?

O casamento permite que os cônjuges acrescentem o sobrenome do companheiro. Uma questão importante é que isso pode ser feito pelas mulheres e pelos homens, ou seja, a regra não se restringe à possibilidade da noiva mudar o seu nome. De acordo com a lei, os noivos têm 4 alternativas:

  • manter os sobrenomes de solteiro;
  • a noiva adotar o sobrenome do noivo;
  • o noivo adotar o sobrenome da noiva;
  • ambos adotarem o sobrenome do outro.

Também existem algumas limitações, como a impossibilidade de acrescentar sobrenome que não seja do cônjuge ou suprimir totalmente os nomes de solteiro — em geral, é exigido que pelo menos um deles seja mantido.

Entretanto, algumas regras variam dependendo da localidade, principalmente sobre a possibilidade de retirar algum sobrenome, para que o nome de casado não fique extenso. Alguns lugares proíbem esse tipo de alteração, e por isso é importante consultar o cartório para confirmar as regras da sua região.

Pronto! Agora que você já entende os principais pontos do casamento civil, é hora de conversar com o seu parceiro para tomar as decisões necessárias e separar a documentação. Assim ficará mais fácil dar entrada no pedido de habilitação e garantir a data escolhida para esse dia tão especial.

Se você gostou deste post e está organizando o seu grande dia, descubra por que amamos todos os detalhes de um casamento e confira um cronograma incrível para ajudar no seu planejamento!

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