Durante o planejamento de um casamento, é comum focar nos preparativos da cerimônia e da festa, mas é fundamental organizar-se também para o casamento civil. É ele que define questões importantes, como o regime de bens e eventuais mudanças no nome dos noivos.
Os noivos devem analisar tais detalhes com calma, para fazer as melhores escolhas para a sua vida como casal, mas é normal surgirem dúvidas sobre o assunto. Principalmente, porque o casamento envolve procedimentos no cartório e segue regras previstas na legislação.
Pensando nisso, preparamos este post explicando o que você precisa saber para preparar-se para o casamento civil. Acompanhe!
Para fazer a habilitação de casamento civil é preciso comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
Nesse momento, também é importante informar sobre as escolhas de regime de bens e eventuais alterações no nome dos noivos. A habilitação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes da cerimônia, para evitar imprevistos e para que haja tempo para lidar com eventuais problemas.
Os noivos devem apresentar duas testemunhas no dia da habilitação e duas no dia do casamento, mas não é exigido que sejam as mesmas pessoas nas duas ocasiões.
As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, podem ser parentes (exceto pais ou avós) e não precisam formar um casal. No dia da habilitação, elas devem declarar que conhecem os noivos e que não há impedimentos legais para o casamento.
Os noivos podem optar por diferentes regimes de bens após o casamento, que vão influenciar as regras sobre a partilha do patrimônio do casal em caso de divórcio ou óbito. Existem três opções que funcionam da seguinte forma:
Na ausência de uma opção formal, valerá o regime de comunhão parcial — o mesmo aplicado nos casos de união estável. Para os outros dois regimes é preciso fazer um pacto antenupcial, indicando essa escolha.
O casamento permite que os cônjuges acrescentem o sobrenome do companheiro. Uma questão importante é que isso pode ser feito pelas mulheres e pelos homens, ou seja, a regra não se restringe à possibilidade da noiva mudar o seu nome. De acordo com a lei, os noivos têm 4 alternativas:
Também existem algumas limitações, como a impossibilidade de acrescentar sobrenome que não seja do cônjuge ou suprimir totalmente os nomes de solteiro — em geral, é exigido que pelo menos um deles seja mantido.
Entretanto, algumas regras variam dependendo da localidade, principalmente sobre a possibilidade de retirar algum sobrenome, para que o nome de casado não fique extenso. Alguns lugares proíbem esse tipo de alteração, e por isso é importante consultar o cartório para confirmar as regras da sua região.
Pronto! Agora que você já entende os principais pontos do casamento civil, é hora de conversar com o seu parceiro para tomar as decisões necessárias e separar a documentação. Assim ficará mais fácil dar entrada no pedido de habilitação e garantir a data escolhida para esse dia tão especial.
Se você gostou deste post e está organizando o seu grande dia, descubra por que amamos todos os detalhes de um casamento e confira um cronograma incrível para ajudar no seu planejamento!
Tags:casamento civil
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